Em novembro de 2018, tal situação foi resolvida quando, na COP 14 da CDB, as Partes adotaram uma definição de “outra medida efetiva de conservação baseada em área”, bem como os princípios orientadores, as características comuns e os critérios para a identificação das OMECs (CDB/COP/ DEC/14/8). As OMECs podem ser geridas visando vários objetivos diferentes, mas devem apresentar resultados efetivos de conservação. Nas OMECs, a conservação pode ser um objetivo principal ou secundário ou a conservação em longo prazo pode ser simplesmente um resultado complementar das atividades de gestão. As OMECs podem contribuir para que os sistemas de conservação sejam ecologicamente representativos e bem conectados, integrados a paisagens terrestres e marinhas mais amplas, gerando assim uma série de resultados positivos de conservação. Este relatório foi elaborado pelo Grupo de Trabalho da CMAP sobre OMECs visando ajudar as Partes a interpretar e operacionalizar a Decisão 14/8, assim como começar a desenvolver um conjunto de boas práticas relacionadas com o reconhecimento e relato das OMECs. Ele está planejado para ser aplicado em várias escalas, que vão desde entender se uma área individual é uma OMEC, até apresentar estatísticas no âmbito nacional e mundial como meio para avaliar o progresso no alcance das metas de conservação.
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