Reconhecer e relatar outras medidas efetivas de conservação baseadas em área
Em novembro de 2018, tal situação foi resolvida quando, na COP 14 da CDB, as Partes adotaram uma definição de “outra medida efetiva de conservação baseada em área”, bem como os princípios orientadores, as características comuns e os critérios para a identificação das OMECs (CDB/COP/ DEC/14/8). As OMECs podem ser geridas visando vários objetivos diferentes, mas devem apresentar resultados efetivos de conservação. Nas OMECs, a conservação pode ser um objetivo principal ou secundário ou a conservação em longo prazo pode ser simplesmente um resultado complementar das atividades de gestão.